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17/11/17 às 10h54 - Atualizado em 10/11/21 às 12h24

Casa Abrigo

 

Descrição:

 

A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes.

 

Usuárias/Requisitos:

 

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte, podendo estar acompanhadas:

a) de dependentes do sexo masculino, até doze anos de idade incompletos, nos termos do 2° da Lei nº 8.069/1990;
b) de dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade;
c) crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte, somente acompanhados por responsável legal do sexo feminino. Somente serão acolhidas mulheres e filhas/filhos que sejam encaminhadas e que assinem o Termo de Compromisso e Responsabilidade (filhas/filhos e patrimônio).

 

Documentos necessários:

 

Registro Geral – RG;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia de Polícia, que relata a atual situação de risco de morte decorrente de violência doméstica ou familiar;

Encaminhamento formal da CMB ou ofício de encaminhamento da DEAM, conforme o caso. Observação: o atendimento será realizado mesmo sem a apresentação da documentação.

 

Custos:

 

Gratuito

 

Etapas:

 

  • Registrar ocorrência acerca da situação de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM ou na delegacia mais próxima, informando o risco iminente de morte;
  • Encaminhamento à Casa Abrigo, por autoridade policial, ordem judicial, ou após atendimento na Casa da Mulher Brasileira;
  • Recepção/Esclarecimentos e informações sobre o serviço e o atendimento realizado na unidade;
  • Acolhida e atendimento interdisciplinar (social, pedagógico, psicológico e orientação jurídica);
  • Acomodação da mulher e dependentes nas instalações físicas, ofertando condições de repouso, repasse de matérias de higiene pessoal, vestuário, alimentação, para garantia de proteção integral;
  • Encaminhamentos para outros serviços, quando necessário.

 

 

  • Canais de atendimento:

A localização da Casa Abrigo é sigilosa por motivo de segurança.

 

Outras informações:

 

Prazos de execução: Por ser medida protetiva, o acolhimento na casa Abrigo é determinado quando é identificada a situação de risco ou ameaça à vida, portanto, é imediata.

 

O período de permanência no serviço é de até 90 dias, podendo ser prorrogado a critério da equipe interdisciplinar.

 

Regulamentações específicas: Portaria nº 60, de 20 de maio de 2016, que disciplina o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes no âmbito da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos da SEDESTMIDH; Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (SPM/PR, 2011); e Lei 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e de Violência (SPM/PR, 2011).

 

 

Delegacia de Atendimento à Mulher – DEAM

 

DEAM – EQS 204/205 – Asa Sul (61) 3207-6172

DEAM II – QNM 2, Conj. g/h – Área Especial – Ceilândia (61) 3207-7391

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