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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/02/24 às 20h37 - Atualizado em 15/02/24 às 20h37

Sobre o Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio (OBSERV-DF)

O que é o OBSERV-DF?

O Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio (OBSERV-DF) figura entre os principais mecanismos do poder público para o enfrentamento da violência e promoção da mulher no DF, tendo surgido em resposta ao fenômeno da violência contra a mulher bem como à necessidade de se conhecer e falar mais a respeito da situação das mulheres na região, no Brasil e no mundo.

Seus fundamentos legais são robustos: vão desde a Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 276 Inciso VII) até o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, passando pelo Decreto Nº 45.174 de 21 de novembro de 2023, que cria o Observatório, pela Lei Nº 6.929 de 02 de agosto de 2021 que cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio e pela Lei Nº 6.292 de 23 de abril de 2019 que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher – Observa Mulher-DF.

Sua finalidade é propor e fomentar informações e conhecimento, em âmbito distrital, padronizar a coleta, a análise e a divulgação dos dados e das informações públicas, ampliar o debate acerca da temática e contribuir para os estudos e ações direcionadas à população feminina, e produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher, além de formular, implementar e avaliar as políticas públicas para as mulheres e servir como mecanismo de transparência e de estímulo à participação social.

 

Como o OBSERV-DF trabalha para alcançar seus objetivos?

O Observatório realiza reuniões mensais para apreciação e deliberação no âmbito do seu Comitê Gestor, e mantém rotinas diárias de coordenação das atividades que envolvem a concertação dos atores, a gestão e divulgação das informações sob sua responsabilidade e a realização de projetos especiais tendo em vista sua melhoria contínua. Compete ao Observatório criar meios de acesso e tratamento rápidos e inovadores às informações; fomentar conhecimento e publicar dados que revelem a situação e a evolução da violência contra a mulher no Distrito Federal; emitir pareceres, elaborar estudos e projetos, participar de debates e acompanhar atividades parlamentares; promover boas práticas de gestão do conhecimento, da inovação e de indicadores; identificar e implementar técnicas, pesquisas, debates e abordagens avançadas de gestão do conhecimento; e desenvolver e manter ferramentas e meios adequados ao cumprimento de seus objetivos.

 

 

 

Como é formado o OBSERV-DF?

O Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio é composto pelo gabinete da Secretaria de Estado da Mulher (coordenação), pela Secretaria Executiva do Observatório, por Comissões Técnicas que realizam estudos e apreciam matérias específicas, e, por fim, por um Comitê Gestor integrado por 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes indicados pelos mandatários máximos das respectivas pastas, e apreciados pelo Governador, com a seguinte composição: I – Secretaria de Estado da Mulher; II – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF; III – Secretaria de Estado de Educação; IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; V – Secretaria de Estado da Saúde; VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; VII – Secretaria de Estado de Segurança Pública; e VIII – Casa Civil.

 

Acesse o Portal do Observatório

www.observatoriodamulher.df.gov.br

 

Fale com o OBSERV-DF

Endereço: Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 8º andar

Contato: (61) 98188-9095 / observatoriodamulher@mulher.df.gov.br

 

Secretária Executiva:

Rachel Heringer Salles / rachel.salles@mulher.df.gov.br

Assessora:

Letícia Araújo / leticia.araujo@mulher.df.gov.br

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