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20/04/23 às 14h50 - Atualizado em 14/07/23 às 11h16

Eleições do CDM 2023

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL (CDM/DF) BIÊNIO 2023/2025

 

Este processo seletivo será regido por edital publicado no DODF nº76, de 24 de Abril de 2023 (Página 88), visando o preenchimento de 12 (doze) vagas do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM/DF por organizações da sociedade civil do Distrito Federal. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição, habilitação e seleção, sendo esta última etapa efetivada por meio de eleição on-line, na qual votam e são votadas as organizações da sociedade civil do Distrito Federal habilitadas pela comissão eleitoral.

 

QUEM PODE SE INSCREVER?

 

Poderão inscrever-se as organizações da sociedade civil do Distrito Federal que tenham estatutos, documentos de instituição, carta de princípios ou declarações de existência da entidade comprovando atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres. Com atuação na defesa e efetivação do art. 5º, inciso I, e do art. 226, § 8º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), dos princípios e diretrizes da Política para as Mulheres, do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU), da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), do II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e ou da Lei Maria da Penha. Com atuação na mobilização, na organização, na promoção, na defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há pelo menos, 2 (dois) anos, comprovadamente, preferencialmente, em 2 (duas) regiões administrativas e/ou em 2 (dois) polos administrativos do DF. Atender às disposições do Regimento Interno do CDM/DF e deste Edital.

As entidades deverão representar as mulheres em toda a sua diversidade (mulheres urbanas, rurais, negras, LGBTQIAP+, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, de comunidades tradicionais, migrantes, ciganas, quilombolas, imigrantes, refugiadas ou seguimento específico).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

Os seguintes documentos deverão ser anexados na ficha de inscrição, em formato PDF, via link disponibilizado no site da Secretaria da Mulher www.mulher.df.gov.br na aba eleições conselho dos direitos da mulher, conforme item 2.6.1:

  1. ofício do dirigente máximo da entidade com a indicação da representante delegada, vinculado à entidade, que participará do colégio eleitoral, com os dados pessoais deste (nome completo, filiação, RG, CPF, estado civil, e-mail do Gmail e telefone), assinado pelo dirigente máximo da entidade, juntamente com a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do referida representante delegada.
  2. cópia dos estatutos, documento de instituição, carta de princípios, declaração ou quaisquer outros documentos que comprovem a existência da entidade, no qual conste a missão referente à atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres, entre outros objetivos;
  3. cópia de documento comprobatório da legitimidade da atual representação legal da entidade (estatuto, documentos comprobatórios como ata de eleição etc.) e documentos pessoais do(a) de seu(sua) representante legal (RG, CPF);
  4. o documento com o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) que comprove que a entidade foi constituída formalmente, atestando a existência da entidade há, pelo menos, 2(dois) anos ou, na inexistência deste, 1(uma) carta de apresentação de entidade ou autoridade pública ou de 2(duas) cartas de apresentação de entidades privadas, constituídas formalmente, atestando a existência da entidade há, pelo menos, 2(dois) anos;
  5. relatório descritivo de atividades da entidade nos 2(dois) últimos anos, que inclua fotos, fôlderes de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional ou local e mídia social e documentos comprobatórios das ações relatadas;
  6. documentos comprobatórios de atuação da entidade em, pelo menos, 2(duas) regiões administrativas e/ou 2(dois) polos administrativos do DF (fotos, fôlderes de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional ou local e mídia social);
  7. a entidade poderá apresentar, opcionalmente, outros documentos que julgar necessários como meio de demonstração da atuação na defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres (publicações, fotos, portfólios, relatórios, matérias jornalísticas, atas de reunião, entre outros).

 

ATENÇÃO AO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2023/2025

 

    1. b) de 25/04/2023 a 28/05/2023 – inscrição das entidades da sociedade civil interessadas em
      participar do Processo Seletivo para composição do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito
      Federal, objeto deste Edital;
  1. c) de 29/05/2023 a 20/06/2023 – avaliação da documentação e habilitação das entidades inscritas, pela Comissão Eleitoral;
  2. d) 21/06/2023 – divulgação, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, www.mulher.df.gov.br, na aba “Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher”, da relação das entidades habilitadas para o processo de seleção;
  3. e) de 22/06/2023 a 27/06/2023 – período de recurso das entidades contra o resultado da habilitação;
  4. f) de 28/06/2023 a 30/06/2023 – análise dos recursos pela Comissão Eleitoral;
  5. g) 04/07/2023 – publicação final da habilitação das entidades no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, www.mulher.df.gov.br, na aba “Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher”;
  6. h) 12/07/2023, no horário de 8h às 18h – votação do Colégio Eleitoral, por meio das delegadas

representantes, para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho dos

Direitos da Mulher do Distrito Federal;

  1. i) 13/07/2023 – apuração do resultado da votação;
  2. j) 14/07/2023 – divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, www.mulher.df.gov.br, na aba “Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher”, do resultado da eleição;
  3. k) de 17/07/2023 a 21/07/2023 – envio de documentação dos(as) representantes indicados pelas entidades civis eleitas;
  4. l) 31/07/2023 – envio dos nomes dos(as) representantes indicados (as) à Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

 

 

 

 

 

 

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