Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Sobre o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF)

O que é o CDM-DF? 

 

O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF), foi criado pelo Decreto nº 11.036 de 9 de março de 1988,é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, conforme disposto no parágrafo único, do art. 35, do Decreto 39.610, de 01 de janeiro de 2019.e regulamentado pela Portaria nº 16, de 22 de maio de 2020.

Tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito distrital, voltadas à eliminação da violência e da discriminação, à promoção e defesa dos direitos das Mulheres, assegurando-lhes condições de liberdade e igualdade de oportunidades e direitos com vistas ao exercício pleno de sua participação e protagonismo no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Distrito Federal, na perspectiva de sua autonomia, emancipação e empreendedorismo.

 

Como o CDM-DF trabalha para alcançar seus objetivos?

 

O CDM-DF atua em reunião uma vez ao mês com o pleno e reuniões itinerantes nas Regiões Administrativas com a presença de Instituições locais que atuam na área de gênero ou áreas afins. Compete ao CDM-DF promover uma política global, visando eliminar as discriminações e violência a que venham a ser submetidas as mulheres; Incentivar e apoiar a organização e a mobilização feminina; promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher; cooperar com os órgãos governamentais na elaboração e execução de programas de interesse da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, trabalho, organização comunitária, sindical e partidária, com a garantia de condições de acesso, tanto na cidade como nas zonas rurais, ao ensino, aos cursos regulares de formação profissional, aos meios de comunicação como instrumento de preservação de identidade cultural; lutar para que a maternidade conte com a efetiva assistência pré-natal, parto e pós parto, e direito de creches nos locais de trabalho; zelar pelos interesses e direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.

 

Como é formado o CDM-DF?

 

O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal é composto por 25 (vinte e cinco) integrantes titulares e, 10 (dez) suplentes a serem designadas pelo Governador do Distrito Federal, observada a seguinte composição:

I – Doze representantes do Poder Público do Distrito Federal, sendo estas tanto da administração direta como da indireta, indicadas com os respectivos suplentes pelos dirigentes máximos das áreas adiante descritas, independente da estrutura governamental vigente à época: 1. Saúde;2. Educação;3. Casa Civil;4. Diversidade;5. Pessoa com Deficiência;6. Economia;7. Trabalho; 8. Segurança Pública;9. Desenvolvimento Social;10. Gestão Governamental;11. Defensoria Pública;12. CODEPLAN;

II –  Doze representantes de entidades da sociedade civil e dez suplentes, todas da área de gênero, selecionadas mediante processo seletivo público.

 

Fale com o CDM-DF:

 

ENDEREÇO CDM-DF: EDIFÍCIO SEDE II DA SECRETARIA DA MULHER DO DF

SBN Q. 2 BL P – Asa Norte, Brasília – DF, 70840-050

1º SUBSOLO SALA CONSELHO

 

Contatos: (61) 61 98184-1966 /  cdmdf@mulher.df.gov.br

 

Secretária Executiva:

Michelle Carneiro de Abrantes Silva

 

Assessora:

Eveline Horta de Souza

eveline.souza@mulher.df.gov.br

 

CLIQUE PARA ABRIR

 

 

Governo do Distrito Federal