Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/01/13 às 17h29 - Atualizado em 29/10/18 às 11h13

Secretaria da Mulher assegura a utilização do nome social para travestis e transexuais

Procedimento será obrigatório nos atendimentos prestados em todas as unidades do organograma da pasta. Iniciativa é mais uma medida que atende ao princípio do respeito e da atenção à diversidade de gênero

Travestis e transexuais do Distrito Federal terão o direito de usar o nome social em acolhimentos realizados nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Mulher conforme a Portaria nº 02/2013 a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na próxima terça-feira, 29, assinado pela secretária da pasta, Olgamir Amancia. A escolha da data é proposital: 29 de janeiro é o dia em que se comemora o Dia Nacional de Visibilidade das Travestis e Transexuais.

Com a medida, que vigora a partir da publicação do texto, a interessada indicará, no preenchimento de cadastro, formulário, prontuários e documentos congêneres ou, ao se apresentar para um atendimento, o nome pelo qual quer ser reconhecida. A portaria vale para os atendimentos prestados as (os) usuárias (os) de todas as subsecretarias e unidades pertencentes ao organograma da Secretaria da Mulher. A iniciativa atende a uma das principais reinvindicações do movimento trans.

Olgamir Amancia explica que o nome social é aquele escolhido pela travesti ou transexual e que não corresponde à identificação inscrita em documentos como a certidão de nascimento. “A adoção da medida guarda elevado significado para a Secretaria da Mulher visto que atende ao princípio do respeito e da atenção à diversidade incorporado no parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal onde 'Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal'”, detalha a secretária de Estado da Mulher.

Ela ainda comenta que outro aspecto a ser observado é que a portaria atende, igualmente, o princípio da “equidade” que norteia a ação da pasta, compreendendo-se “equidade” como o acesso igualitário de todas as cidadãs aos seus direitos e às políticas públicas do Governo do Distrito Federal observando o princípio do respeito e da atenção à diversidade.

A subsecretária de Políticas para as Mulheres da SEM-DF, Sandra Di Croce Patricio, lembra que a iniciativa surgiu como parte do esforço que a pasta vem realizando no sentido de equalizar as questões de gênero, raça, etnia e diversidade na ação do Governo do Distrito Federal. “O governo, ao criar secretarias específicas para as questões da mulher e da igualdade racial e ao reforçar a ação de coordenações e núcleos especializados em diversidade, coloca as questões de gênero, raça, etnia e diversidade no centro de sua agenda intersetorial”, avalia a subsecretária.

Sérgio Nascimento, coordenador de Diversidade Sexual da SEJUS, comenta que é papel do governo reconhecer e respeitar as pessoas como elas se identificam e inseri-las na sociedade respeitando todas e todos. Ele lembra que, em outubro de 2012, a SEJUS também publicou uma portaria com o mesmo teor. “É direito de toda cidadã e cidadão atendimento acolhedor na rede de serviços do GDF de forma humanizada e livre de qualquer discriminação”, esclarece Nascimento.

No Distrito Federal, além das secretarias da Mulher e Justiça, a Educação e a SEDEST instituíram a norma desde 2012. No País, o estado do Rio Grande do Sul adota a Carteira de Nome Social para as travestis e transexuais desde 17 de maio de 2012.

O grupo de trabalho que discute os temas relacionados à gênero, raça, etnia e diversidade é formado pelos seguintes órgãos: a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres; o Núcleo de Atendimento Especializado às Pessoas em Situação de Discriminação Sexual, Religiosa e Racial, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST); a Coordenação de Educação em Diversidade (CEDIV), da Secretaria de Educação; a Coordenação de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Distrito Federal, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUS); o Núcleo de Saúde da Mulher e o Núcleos de Estudos e Programa para Acidentes (NEPAV), da Secretaria de Saúde; e a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (SEPIR).

Governo do Distrito Federal