A Câmara Técnica Distrital de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres foi criada, oficialmente, pelo Decreto 33.872, de 22 de agosto de 2012.
A Câmara Técnica constitui o espaço de planejamento e execução das ações, dos avanços e dos desafios para a implementação do Pacto Nacional no âmbito distrital e de avaliação política do processo.
Coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Câmara Técnica é marcada pela intersetorialidade e é composta por um representante, titular e suplente dos seguintes entes:
- Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
- Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;
- Polícia Civil do Distrito Federal;
- Polícia Militar do Distrito Federal;
- Universidade de Brasília;
- Defensoria Pública do Distrito Federal;
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Entre outros objetivos, o grupo de trabalho é responsável por elaborar o plano de trabalho do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres no âmbito do DF, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução. Deve ainda garantir orçamento específico para realização das ações traçadas e sugerir o aperfeiçoamento e a divulgação das ações voltadas ao enfrentamento à violência.
Leia aqui o decreto de criação da Câmara Técnica Distrital.
Leia aqui o Planejamento Integral Básico elaborado pela Câmara Técnica Distrital que visa diagnosticar, formular e fortalecer as bases para a política de enfrentamento implantada no DF.
Nos arquivos abaixo, constam os Acordos de Cooperação assinados com as entidades, cujo objetivo é a execução de ações cooperadas e solidárias para a implantação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres.
Acordo de Cooperação Federativa que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Governo do Distrito Federal para a execução de ações cooperadas e solidárias para a implantação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres. Download
Acordo de Cooperação com a Fundação Procurador Pedro Jorge. Download
Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para manutenção e instalação dos NAFAVDs. Download