Clique aqui para acessar a estrutura completa da SMDF (Decreto 43504/2022)
Clique aqui para acessar a estrutura completa da SMDF (Decreto 40.698/2020)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 41.136/2020)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 41.328/2020)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 41.703/2021)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 41.909/2021)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 42.093/2021)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 42.386/2021)
Clique aqui para acessar a alteração da estrutura da SMDF (Decreto 42.991/2022)
Clique aqui para acessar o Organograma da SMDF
À Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, que tem como competência formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à promoção da mulher, garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento, à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, bem como, desenvolver, implementar e monitorar políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade e também, acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e o cumprimento de acordos, tratados, convenções e planos de ações sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e o combate à discriminação e a todas as formas de violência contra às mulheres.
Seus principais setores tem as seguintes competências:
Secretaria Executiva: presta assistência direta e imediata a Secretária de Estado, bem como supervisiona e orienta as atividades desenvolvidas pelas subsecretarias.
Gabinete: assiste a Secretária de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal.
Assessoria Jurídico-Legislativa: auxilia nos assuntos de natureza jurídica, legislativa e correcional.
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos: coordena as atividades voltadas ao planejamento e à gestão estratégica institucional.
Assessoria de Comunicação: promove a comunicação e divulgação institucional.
Ouvidoria: atende e orienta o público quanto ao acesso de informações referentes a Secretaria.
Subsecretaria de Administração Geral – SUAG: é o setor da SMDF voltado à gestão de pessoal, planejamento, orçamento e finanças, de contratos, convênios e fundos, de suporte operacional e administrativo, de logística, engenharia e tecnologia da informação, bem como ao processamento de demandas em conformidade com a legislação de compras, contratação de serviços e/ou obras.
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência – SUBEV: formula, implementa, monitora e avalia ações, programas e projetos voltados ao enfrentamento e à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. É a o setor responsável pelas unidades de atendimento as mulheres: Casa da Mulher Brasileira, NAFAVDS, CEAM’s e Casa Abrigo.
Subsecretaria de Promoção das Mulheres: esta subsecretaria formula, planeja, coordena, avalia e apoia a implementação das políticas públicas para a promoção das mulheres. É o setor responsável pela implementação da Rede de Promoção das Mulheres, e do espaço Empreende Mais Mulher, bem como das Unidades móveis da Secretaria da Mulher.
Conselho dos Direitos da Mulher: é responsável por formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito distrital, voltadas à eliminação da violência e da discriminação, à promoção e defesa dos direitos das Mulheres. Saiba mais: http://www.mulher.df.gov.br/conselho-dos-direitos-da-mulher-do-distrito-federal-cdm-df/
As demais competências são dadas pelo regimento interno. (Clique aqui)
Organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal
Estrutura da SMDF
Alteração da Estrutura da SMDF
Regimento Interno da SMDF
Legislação Casa Abrigo
Portaria nº 60/2016 – SEDESTMIDH
Portarias
Portaria nº 41, de 12 de maio de 2021 – Institui o Programa Acolher
Portaria nº 64/2020 – PCDF – Disciplina o registro on-line de ocorrências e de requerimento por medidas protetivas de urgência.
Portarias Conjuntas
Lei
Lei Federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Lei Distrital 6.192, de 31 de julho de 2018 – Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, para incluir como prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica que atendam aos requisitos que especifica.
Lei Distrital nº 6.539, de 13 de abril de 2020 – Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.
Lei Distrital nº 6.623, de 25 de junho de 2020 – Dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei Distrital nº 6.638, de 20 de julho de 2020 – Garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
Lei Distrital nº 6.713, de 10 de novembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 41.695, de 06 de janeiro de 2021 – Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho.
Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal
Secretária: Prof . Vandercy Camargos
Email – gabsmdf@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3104
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Rejane Parente Lucas
Email- rejane.parente@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3139
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência
Subsecretária: Patrícia Luiza Moutinho Zapponi
Email – patricia.zapponii@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3133
Subsecretaria de Promoção das Mulheres
Subsecretária: Luene Garcia Nunes de Oliveira Abreu
Email – luene.abreu@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3107
Subsecretaria de Administração Geral
Subsecretário: Alexandre Henrique Pereira Pedroso
Email- alexandre.pedroso@mulher.df.gov.br
Telefone: (61) 3330-3109
Gabinete
Chefe de Gabinete : Thalita Bucar
Email – thalita.bucar@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3104
Assessoria de Comunicação
Assessora: Flávia Duarte
Email – ascom@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3117
Assessoria Jurídico-Legislativo
Assessora: GENAY RORATO DE OLIVEIRA
Email – ajl@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330 -3111
Ouvidoria
Ouvidor : Leonardo B. Vieira
Email – leonardo.batista@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3141
Endereço: Palácio do Buriti – Ed. Anexo, 8º andar.
Brasília – DF.
CEP: 70.075-900
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal
Secretária: Prof . Vandercy Camargos
Email – gabsmdf@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3104
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Rejane Parente Lucas
Email- rejane.parente@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3139
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência
Subsecretária: Patrícia Luiza Moutinho Zapponi
Email – patricia.zapponii@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3133
Subsecretaria de Promoção das Mulheres
Subsecretária: Luene Garcia Nunes de Oliveira Abreu
Email – luene.abreu@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3107
Subsecretaria de Administração Geral
Subsecretário: Alexandre Henrique Pereira Pedroso
Email- alexandre.pedroso@mulher.df.gov.br
Telefone: (61) 3330-3109
Gabinete
Chefe de Gabinete : Thalita Bucar
Email – thalita.bucar@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3104
Assessoria de Comunicação
Assessora: Flávia Duarte
Email – ascom@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3117
Assessoria Jurídico-Legislativo
Assessora: GENAY RORATO DE OLIVEIRA
Email – ajl@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330 -3111
Ouvidoria
Ouvidor : Leonardo B. Vieira
Email – leonardo.batista@mulher.df.gov.br
Telefone – (61) 3330-3141