Governo do Distrito Federal

PLADIPIR

CONSULTA PÚBLICA – Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial 

 

A construção do Plano Distrital de Igualdade Racial (PLADIPIR) baseia-se no compromisso entre o Governo do Distrito federal e o Governo Federal para a efetivação de ações e medidas para a promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo em suas diversas modalidades.

 

O PLADIPIR é etapa obrigatória para a plena Adesão do DF ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

 

Tendo em vista que as populações negras, indígenas e ciganas, entre outras minorias socioeconômicas, apresentam os piores indicadores de socioeconômicos no Brasil e no DF, assim como elevados índices de vulnerabilidade, mortalidade violenta, mortalidade materna, entre outros, o Plano visa oferecer subsídios para  constituir as principais linhas de atuação da Administração Pública do Distrito Federal para as formulações de ações internas e externas – politicas públicas – de promoção da equidade etnicorracial, com vistas à eliminação das discriminações deste cunho e de suas consequências na sociedade.

 

A partir do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.872, de 04 de junho de 2009, o PLADIPIR deverá ser proposto pela Subsecretaria de Igualdade Racial com auxílio e participação do atual Conselho de Defesa de Direitos do Negros – CDDN, o qual ficará responsável por instituir um Comitê de Articulação e Monitoramento do mesmo, com vistas à garantir sua perpetuação como política de estado no Distrito Federal.

 

Clique aqui e leia o documento na íntegra

 

EIXOS E OBJETIVOS

 

Eixo I – Estratégias para o Desenvolvimento e o Enfrentamento ao Racismo.

 

O desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento ao racismo perpassa a necessidade de implementação de ações para a superação de desigualdades das populações historicamente excluídas: negras, ciganas, indígenas e PCTs.

Entre tais iniciativas, destaca-se a expansão do conhecimento, das habilidades e da capacidade empreendedora destes segmentos da população, também presente com , nas comunidades tradicionais urbanas e rurais, porém ainda ainda pouco exploradas.

 

O apoio ao empreendedorismo e à inclusão produtiva por meio do acesso a sistemas de crédito e financiamento toma como base os indicadores relacionados, por exemplo, aos empregadores negros e negras que passaram a exibir um perfil até então inédito.

De forma mais ampla, a partir da análise dos dados e indicadores socioeconômicos da população do DF e com ênfase na comparação dos recortes étnicos possíveis, conclui-se a extrema necessidade da conjunção de políticas públicas e ações estatais para a transformação da realidade socioeconômica da população afrobrasileira, cigana e indígena do Distrito Federal, com ênfase na melhoria da qualidade de vida através da correção das iniquidades por meio de ações afirmativas e de desmonte do racismo institucional, com vistas à consolidação de direitos, cidadania e autonomia.

 

Objetivo 1: Promover ações governamentais na Administração Pública distrital que visem a identificação e a desconstrução do racismo institucional.

 

Objetivo 2: Possibilitar a recuperação e fortalecimento das memórias históricas, reafirmação das identidades étnicas e valorizaçã

 

Objetivo 3: Implementar mecanismos fiscalizatórios de enfrentamento ao racismo nas relações de trabalho.

 

Objetivo 4: Garantir a liberdade de credo e culto com especial atenção à manutenção das religiões de terreiro, matrizes africanas e ameríndias.

 

Objetivo 5: Sedimentar as políticas de igualdade racial e enfrentamento ao racismo e garantir sua intersetorialidade no Governo do Distrito Federal.

 

Objetivo 6: Minimizar a situação de vulnerabilidade social a partir do enfrentamento ao racismo.

 

Objetivo 7: Garantir o direito ao acesso à justiça a partir do fortalecimento da dignidade da pessoa humana.

 

Objetivo 8: Garantir o sistema de reserva de vagas como política compensatória às desigualdades discriminatórias praticadas pelo Estado Brasileiro em relação às populações não-brancas.

 

Eixo II – Políticas de Igualdade Racial no Distrito Federal

 

A percepção do racismo expresso em dados estatísticos hoje disponíveis revela que há um fosso entre grupos étnico-raciais que não se resolve apenas com a coibição de condutas discriminatórias. O processo histórico brasileiro materializou um tipo de desigualdade baseado na raça que torna indispensável ao estado proporcionar condições de acesso a serviços e direitos com potencialidade de reduzir as desigualdades raciais bem como garantir o acesso concreto a direitos expressos na Constituição Federal de 1988.

Para dar cabo dessa missão é necessário que o Estado interfira em todas as políticas públicas interseccionalizando suas temáticas primordiais com as configurações de relação racial que reproduzam o racismo brasileiro.
Seguindo este pensamento, faz-se mister que o Estado é quem tome a iniciativa de propor políticas públicas com vistas a promover oportunidades às populações não-brancas em diálogo constante com a sociedade civil desde a concepção até a sua avaliação e possível renovação.

Neste ínterim, é necessário reconhecer que os povos e comunidades tradicionais participam da dinâmica das relações raciais no Brasil de forma desvantajosa e suscetível a negação de direitos por conta de suas especificidades. Assim, povos de matriz africana, indígenas, ciganos, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais sofrem discriminações em relações interpessoais e perante órgãos institucionais que são também produto de uma história de negação e cerceamento de direitos. Por isso, devem ser contemplados em todas as políticas públicas de forma a corrigir situações concretas de desigualdades em que suas especificidades sejam condicionantes da negação de direitos e falta de acesso a serviços básicos providos pelo Estado e/ou iniciativa privada.

Ressalte-se ainda que proporcionar oportunidades negadas por séculos de racismo e discriminação é um caminho inevitável para a concretização de uma sociedade democrática e concretização da dignidade humana.

 

Objetivo 9: Assegurar e garantir a igualdade de tratamento no acesso às políticas de saúde.

 

Objetivo 10: Promover a equidade de tratamento nas relações de trabalho, geração de renda e cooperativismo entre negros, negras, indígenas, quilombolas, ciganos, ciganas, brancos e brancas.

 

Objetivo 11: Humanizar e instrumentalizar o sistema de segurança pública com vistas a garantir o acesso aos direitos fundamentais às pessoas não-brancas.

 

Objetivo 12: Garantir a segurança alimentar e qualidade de vida aos povos e comunidades tradicionais através do desenvolvimento de técnicas sustentáveis de agricultura familiar com enfoque nos saberes e práticas populares.

 

Objetivo 13: Garantir a territorialidade dos povos e comunidades tradicionais como forma de manter a historicidade e tradição de suas culturas.

Objetivo 14: Estimular e fomentar a cultura do respeito às diferenças e o convívio com a diversidade.

 

Objetivo 15: Universalizar o acesso aos meios de comunicação e garantir a pluralidade na veiculação de informações.

 

Eixo III – Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das Políticas de Igualdade Racial

 

A concretização e sustentabilidade de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo no Distrito Federal precisará ser alicerçada por meio de arranjos institucionais com inovações no desenho de formulação e implementação dessas ações. Neste sentido, se faz necessário a promoção, participação, envolvimento e a coordenação horizontal entre os setores de políticas e também com outras organizações ou sociedade para alcançar a efetividade dessas políticas públicas. Para tanto, se faz necessário a adoção de sistema transversal, intersetorial, sistêmico, com participação de vários atores envolvidos.

 

A efetividade dessas estratégias visam estimular a implementação de iniciativas inovadoras em órgãos do Governo do Distrito Federal, que possam contribuir efetivamente para a melhoria dos serviços públicos destinados à população negra, povos indígenas, comunidades ciganas, povos de matriz africana e quilombolas.

 

Objetivo 16: Consolidar a perspectiva de promoção de igualdade racial e combate ao racismo na lógica de funcionamento da gestão pública do Distrito Federal.

 

Objetivo 17: Instrumentalizar as ações afirmativas que garantam a equidade para as populações racialmente discriminadas através da aprovação de normas legais e políticas com recorte específico.

 

Objetivo 18: Efetivar ações que visem a organização e articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no País e no Distrito Federal.

 

Objetivo 19: Estabelecer parcerias institucionais para a implementação de equipamentos públicos que garantam avanços nas políticas de promoção da igualdade racial.

 

Objetivo 20: Fomentar estudos e pesquisas que garantam o acesso a dados estatísticos sobre as pessoas não-brancas.

 

Eixo IV – Participação Política e Controle Social: Igualdade Racial nos Espaços de Decisão

 

A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante a todo e qualquer brasileiro/a, a participação da sociedade civil organizada na construção, elaboração, planejamento e controle social de Políticas Públicas. Tais ações visam possibilitar o acompanhamento e monitoramento das ações implementadas pelo Estado; avaliar as condições da gestão; e, fiscalizar permanentemente a aplicação e execução dos recursos públicos.

 

Dentre os instrumentos de controle social, encontram-se os conselhos gestores de políticas públicas e conselhos de direitos, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Legislativo, Ouvidorias, Organizações não Governamentais (ONGs), Coletivos e Associações.

 

No âmbito do Governo Federal foi instituido o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, conforme disposto no Decreto nº 6.872, de 04 de junho de 2009, responsável por propor políticas públicas que possibilitem a superação e o enfrentamento às desigualdades raciais no Brasil por meio de ações afirmativas, integrado por órgãos do Governo Federal e três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR.

 

No âmbito distrital, a instância de participação, deliberação e controle social é representada pelo Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, órgão colegiado consultivo e deliberativo, o qual possui competência designada no Decreto nº 31.571, de 14 de abril de 2010.

 

Também fora instituído pelo Decreto 34.218, de 20 de março de 2013, Comitê Intersetorial, que possui objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo, bem como desenvolver outras ações afirmativas destinadas às populações negra, cigana, indígena, quilombola e povos de matrizes africanas integrados à universalidade no Distrito Federal.

 

As conferências nacionais e distritais também são mecanismos eficazes de participação social, tornando-se um dos principais instrumentos para a sociedade civil incidir na formulação de políticas de promoção de igualdade racial e enfrentamento ao racismo.

 

Em 2013, ocorreu no Distrito Federal a III Conferência Distrital de Promoção de Igualdade Racial. Neste espaço, foram elaboradas/apresentadas propostas pelas/os delegadas e delegados eleitas/os para Conferência Nacional de Políticas de Igualdade Racial a serem observadas pelo Distrito Federal.

 

Diante disto, a participação social na construção, fiscalização e monitoramento das Políticas de Igualdade Racial, é uma ferramenta importante de fortalecimento da gestão pública, uma vez que a sociedade civil organizada, atenta às necessidades prioritárias da população, contribui de forma significativa com a efetividade das políticas públicas voltadas para negros/as, indígenas, ciganos/as, povos de matriz africana e quilombolas.

 

Objetivo 21: Garantir instâncias consultivas e deliberativas de participação, fiscalização e controle para as populações negras, ciganas e indígenas.

 

Objetivo 22: Fomentar a representatividade étnico-racial nos cargos eletivos e de alta gestão no Distrito Federal

Governo do Distrito Federal