Governo do Distrito Federal

Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

LOCAL, CONTATOS E FUNCIONAMENTO

CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CODDEDE/DF

EQS 112/113 Estação da Cidadania, lojas 11 e 12 – CEP: 70.375-400

(61)  3345-6551

secretariacoddede@gmail.com

https://coddede.blogspot.com/

8h às 17h (1h de almoço)

 

ESTAÇÃO DA CIDADANIA DO GDF

“Espaço de atendimento e exercício da Cidadania à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência”

I – SALAS OCUPADAS POR ESTE CONSELHO (Loja 14)

  • Sala da CODDEDE.

 

II – SALAS OCUPADAS PELA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COPI (Loja 13)

  • Sala de Triagem (LOJA 13)
  • 3 (três) Salas de Atendimento da COPI (LOJA 13)

Sala nº 01/COPI (Arquivo) – (LOJA 13)

Sala nº 02/COPI (Assessor) – (LOJA 13)

Sala nº 03/COPI (Coordenador) – (LOJA 13)

 

HISTÓRICO E AMPARO LEGAL

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE é o órgão colegiado de representação do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos, – SEDESTMIDH, conforme o Decreto nº 36.832, de 23/10/2015, pág. 01, Suplemento “A” – DODF nº 206, de 26/01/2016, alterado pelo Decreto nº 38.398 de 09 de agosto de 2017, publicado na pág. 1,2,3 do DODF nº 153 de 10/08/2017, de caráter pari­tário, consultivo e deliberativo, encarregado de formular diretrizes, fiscalizar, monitorar e promover políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

No desempenho de suas atribuições legais, de formulação de diretrizes e promoção de políticas destinadas às pessoas com deficiência no Distrito Federal, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE, observará, obrigatoriamente, as determinações internacionais que versam sobre os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, das quais o Brasil é signatário, as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, que também tratam dos direitos desses cidadãos, as Leis, Decretos e demais normas e determinações legais acolhidas no ordenamento jurídico pátrio, destacando as disposições do Decreto N. º 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, da Lei N.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão -, da Lei Distrital N.º 4.317/2009 – Política Distrital para inclusão da Pessoa com Deficiência – e da Lei N.º 3.939/2007 – Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA

A sua criação foi através do artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Distrital, (Art. 23. Fica criado o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal, encarregado de formular diretrizes e promover políticas para o setor.). A sua regulamentação e Competências estão previstas pelo Decreto nº 20.688, de 11 de outubro de 1999, alterado pelo Decreto 37.647 de 20 de setembro de 2016 e no Regimento Interno (Resolução nº 01/2018 – CODDEDE/SEDESTMIDH, de 09 de novembro de 2016 publicado no DODF nº 47, pág. 47 de 09 de março de 2017 e republicado no DODF nº 49, pág. 12 de 13 de março de 2017), além do estabelecido na Política Nacional da Pessoa com Deficiência.

REUNIÕES

 

O Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reúne ordinariamente sempre na primeira quarta-feira a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.

AGENDA DO ANO DE 2018
DATA TIPO DE REUNIÃO DATA TIPO DE REUNIÃO
07/02 ORDINÁRIA 28/06 EXTRAORDINÁRIA
04/04 ORDINÁRIA 02/08 ORDINÁRIA
24/05 EXTRAORDINÁRIA 04/10 ORDINÁRIA
06/06 ORDINÁRIA 05/12 ORDINÁRIA

 

COLEGIADO

 

O Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por vinte e quatro mem­bros e respectivos suplentes, sendo doze representantes governamentais e doze representantes da sociedade civil, a saber:

 

Obs.: Atualmente o Conselho está em processo de reestruturação e o seu colegiado, por parte do Governo, está composto por Secretarias dos dois Decretos até o término do Processo Eleitoral. Conforme artigo 74 do Regimento Interno (Art. 74. Na fase de transição e de adequação ao novo Decreto e ao presente Regimento Interno, os Conselheiros já empossados anteriormente e o Plenário seguem nas suas competências, sem qualquer invalidação de seus atos).

 

Representantes do Governo

 

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL – SEDESTMIDH/DF

Titular: Willian Ferreira da Cunha – Presidente da Comissão Jurídica

Suplente: Roselma da Silva Cavalcante Oliveira

 

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS/DF

Titular: Washington Luís Andrade de Araújo

Suplente: Narla Soares Fernandes

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL– SEPLAG/DF

Titular: José Joaquim Júnior – Membro da Comissão Jurídica

Suplente: Danilo Martins Diniz

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF

Titular: Ângela Maria Sacramento

Suplente: Christianny Maria de Lima França – Membro da Comissão Eleitoral

 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF

Titular: Cláudia Amorim Madoz

Suplente: Adriana Lúcia Pereira Góes

 

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTE E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – SECRIANÇA/DF

Titular: Larissa Araújo Matos

Suplente: José Higino Oliveira Souza

 

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEGETH/DF

Titular: Caroline Stephanie Gonçalves de Azevedo

Suplente: Cristiane Gomes Ferreira Gusmão

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SINESP

Titular: João Luiz Valim Batelli

Suplente:  Alessandra Guimarães de Oliveira – Vice-Presidente da Comissão Eleitoral

 

SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEMOB/DF

Titular: Adriana Cristina da Silva de Souza

Suplente: Ricardo Sérgio de Oliveira e Silva

 

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER – SETUL/DF

Titular: José Nilton Pereira de Souza

Suplente: Paula Campos Rodrigues Verri

 

DEPARTAMENTO DE TRÃNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN

Titular: Rodrigo Dutra Milholi – Presidente do Conselho

Suplente: Raimundo Nonato Lago Filho

 

SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS – SERIS – CASA CÍVIL

Titular: Laudeci Vieira dos Santos – Membro da Comissão Eleitoral

Suplente: Rejane Pires de Sousa

 

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIZ/DF

Titular: Sandro Roberto de Farias

Suplente: Cláudio Pontes Junqueira

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – DPDF

Titular: Bianca Cobucci Rosiere

Suplente: Celso Murilo Veiga De Britto

 

Representantes da Sociedade Civil

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL – AC/DF

Suplente: Meire Lúcia Neme Gabriel – Secretária da Comissão Eleitoral

 

INSTITUTO ÁPICE DOWN

Titular:  Eliseth de Oliveira e Silva

Suplente: Nadja Nara Lima

 

INSTITUTO NOVA VISÃO – INOVI

Titular: Demétrio Carneiro da Cunha Oliveira

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

Titular: Andréa Pontes e Silva – Membro da Comissão Jurídica

Suplente: Paulo Guanabara Leal de Araújo

 

FÓRUM PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FAPED

Suplente: César Achkar Magalhães – Membro da Comissão Eleitoral

 

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL – AADV

Titular: Paulo Lafaiete de Lima – Presidente da Comissão Eleitoral

 

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DE BRASÍLIA – ADSB

Titular: Fernando Jacomini Felício

Suplente: Eduardo de Melo Machado

 

ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CEPAS

Titular: Maria da Conceição Rodrigues Pinheiro

Suplente: Martha Maria Barros dos Santos

 

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO DISTRITO FEDERAL – FIBRA

Titular: Paulo José de Amorim – Vice-Presidente do Conselho

Suplente: Gracionário de Queiroz

 

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO GAMA E ENTORNO – ADGE

Titular: Hélcio Gomes Ferreira

Suplente: Eduardo Lucas Souza Lima

 

OBJETIVO

 

  • Contribuir para a formulação da política da pessoa com deficiência, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para a pessoa com deficiência no Distrito Federal.

 

  • Conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa com deficiência e fortalecer o processo democrático por meio do protagonismo das pessoas com deficiência objetivando alcançar a deficiência ativa e saudável, através da realização de cursos, palestras, workshop, seminários, conferências e projetos educativos, sociais e culturais.

 

  • Registrar, fiscalizar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Instituições de Longa Permanência, Centros de Convivência de pessoas com deficiência e Associações;

 

  • Avaliar a política e as ações de atendimento dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal.

 

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I – Plenário: CONSELHEIROS (AS) DO GOVERNO E CONSELHEIROS (AS) DA SOCIEDADE CIVIL

II – Presidência: RODRIGO DURTRA MILHOLI – DETRAN/DF

III – Vice-Presidência: PAULO JOSÉ DE AMORIM – FIBRA

IV – Secretaria Executiva

Secretaria Executiva: KARINA RAMOS DE SOUSA

Assessoria: GERCILENE RIBEIRO

 

LEGISLAÇÃO BASE

  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (08/06/1993);
  • DECRETO Nº 37.647 (20/09/2016);
  • REGIMENTO INTENO DO CONSELHO (13/03/2017);
  • LBI – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LEI Nº 13.146 (06/07/15);
  • ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DF – LEI Nº 3.939 (02/01/07) ALTERADO PELA LEI 5.852 (20/04/17).

 

• ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE – ATA DA 01ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO 2018 – DODF Nº 106, 06/06/18, PÁG. 8 E 9(http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2018/06_Junho/DODF%20106%2006-06-2018&arquivo=DODF%20106%2006-06-2018%20INTEGRA.pdf);

 

• EDITAL Nº 01 – CODDEDE, DE 20 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDAS NAS ALINEAS DE “a” a “j” DO INCISO II, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 – DODF Nº 119, 25/06/18, PÁG. 52 (http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2018/06_Junho/DODF%20119%2025-06-2018&arquivo=DODF%20119%2025-06-2018%20INTEGRA.pdf)

 

• EDITAL N°1/2018 – CODDEDE RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS – DODF Nº 145, 01/08/18, PÁG. 42 E 43 (http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2018/08_Agosto/DODF%20145%2001-08-2018&arquivo=DODF%20145%2001-08-2018%20INTEGRA.pdf);

 

• EDITAL Nº 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 – CODDEDE RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS – DODF Nº 168, 3/09/18, PÁG. 44 (http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2018/09_Setembro/DODF%20168%2003-09-2018&arquivo=DODF%20168%2003-09-2018%20INTEGRA.pdf);

 

• 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2018 – DODF Nº 169, 04/09/18, PÁG. 15 E 16 (http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2018/09_Setembro/DODF%20169%2004-09-2018&arquivo=DODF%20169%2004-09-2018%20INTEGRA.pdf);

 

• EDITAL Nº 03, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 – RATIFICADOR DO EDITAL Nº 02 – DODF Nº 169, 04/09/18, PÁG. 62 (http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2018/09_Setembro/DODF%20169%2004-09-2018&arquivo=DODF%20169%2004-09-2018%20INTEGRA.pdf).

Atualmente o Conselho está em Pleno Processo Eleitoral, para a Sociedade Civil, e o resultado final sairá no dia 28/09/18 no DODF.

 

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