Governo do Distrito Federal

Afroempreendedor

Qualquer micro ou pequena empresa que seja liderada por uma pessoa que se autodeclare negro (a) ou parda é considerada um afroempreendedorismo e pode participar do programa. A única exigência é que o estabelecimento seja registrado no DF. A ação foca em mulheres negras maiores de idade que de acordo com o IBGE é a maioria de empreendedoras do coletivo.

 

São comtemplados com o programa a juventude negra, a partir de 18 anos, adolescentes negros e negras, de 14 a 17 anos (conforme previsto no Capítulo V da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente), pessoas atendidas no Cadúnico, população carcerária, povos e comunidades tradicionais, empregadas domésticas e diaristas, afroempreendedores do setor informal e empresas familiares, afroempreendedores de pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos de economia solidária e criativa e afroempreendedores e a agricultura familiar.

 

O programa prevê a garantia da participação da população negra em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, por meio de inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, bem como gerar ambiente propício ao funcionamento, implantação, financiamento e apoio a afroempreendimentos, empresas, feiras, mostras, eventos, incubadoras e aceleradoras de empreendimentos.

 

O projeto prevê também educação, treinamento e capacitação de empreendedores e profissionais das mais diversas áreas, por meio de metodologias de instituições públicas e privadas de ensino, pesquisa e educação.

 

Decreto_36680_1

Diretrizes para execução do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor

DODF PORTARIA_161__2017_POPAFRO

ESTUDOS_POPAFRO

Lei_12.288__

Estatuto_da_Igualdade_Racial

LEI_5447

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