As mulheres do Distrito Federal podem comemorar mais uma conquista: foi publicado, hoje, no Diário Oficial nº166 , o edital de seleção de organizações da sociedade civil para integrar o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM-DF).Pela primeira vez na história do Conselho, criado em 1988, a escolha das integrantes será realizada por meio de uma eleição.
Anteriormente, os nomes das entidades participantes do Conselho estavam previstos no antigo regimento interno. Agora, com a reformulação do regimento, publicado pela Secretaria da Mulher, em maio de 2020,elas poderão se candidatar a uma das 12 vagas reservadas a organizações do Distrito Federal, que compartilhem princípios e as diretrizes da Política para as Mulheres; do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher – CEDAW/ONU; da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e da Defesa da Lei Maria da Penha, atuando na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos, dois anos.
“É a primeira vez na história do Conselho que será aberto um processo seletivo para que a sociedade civil possa se candidatar. Isso garante a transparência e a imparcialidade do processo. Ao oferecer essa pluralidade e a participação de diferentes entidades e organizações que atuam diretamente com a questão de gênero, sai ganhando, não é só a mulher, mas toda a sociedade”, garante Ericka Filippelli, secretária da mulher.
O CDM é um órgão consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de formular e propor diretrizes ao governo do DF no combate à violência e à discriminação contra a mulher;de elaborações que incentivem a organização e a mobilização feminina; além da realizar estudos, pesquisas e debates de temas relacionados às questões de gênero. Também compete ao órgão, a cooperação com órgãos governamentais no desenvolvimento de programas voltados para as mulheres, garantindo a elas direitos, entre outros, saúde, educação, trabalho, como prevê o regimento interno do CDM.
“O principal objetivo deste Conselho é monitorar as políticas públicas voltadas às mulheres e a fiscalização das ações que já estão sendo implementadas. É trazer a sociedade para perto, ainda mais quando se trata de uma pauta como essa, que tem como objetivo a proteção e a promoção das mulheres do DF”, acrescenta a secretária Ericka.
Quem é o CDM
O Conselho é composto por 25 integrantes titulares e 10 suplentes. Dessas,12 são representantes do poder público do DF, designadas por secretários e máximos gestores de órgãos do governo, da administração direta e indireta. Cada uma delas é representante de um dos temas previstos na estrutura do Conselho: saúde, educação, Casa Civil, diversidade, pessoa com deficiência, economia, trabalho, segurança pública, desenvolvimento social, gestão governamental; defensoria pública eCodeplan.
As outras 12 são representantes de entidades da sociedade civil, que poderão se candidatar às eleições, como previsto no edital publicado hoje. “A missão destas conselheiras é dialogar, com sororidade, com as demais representantes e trabalhar em conjunto com a presidência e com a composição da representatividade governamental para formular e propor diretrizes, no âmbito distrital, que assegurem às mulheres condições de liberdade, de igualdade de oportunidades e direitos, com vistas ao exercício pleno de sua participação e protagonismo no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Distrito Federal”, define Michelle Abrantes, primeira secretária do CDM-DF.
A viabilidade das candidaturas será analisada por uma Comissão Eleitoral, composta por 10 membros, entre as quais seis conselheiras governamentais, duas servidoras da Secretaria da Mulher, além da presidente e da primeira secretária do Conselho. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição, habilitação e seleção, sendo esta última etapa efetivada por meio de eleição online, na qual votam, e são votadas,por meio de uma delegada indicada, as organizações da sociedade civil do Distrito Federal consideradas habilitadas.
ATENÇÃO AO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 02/09/2020 a 02/10/2020 – Inscrição de Candidaturas junto ao CDM
Link de Inscrição: http://tiny.cc/inscricaocdm2020
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os seguintes documentos deverão ser anexados à ficha de inscrição, em formato PDF, via link disponibilizado no site da Secretaria da Mulher (www.mulher.df.gov.br), na aba Eleições:
a) Ofício de indicação da representante delegada.
b) Carta de princípios e/ou estatuto, onde conste missão referente à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres;
c) CNPJ ou no mínimo 2 cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridade pública, atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos;
d) Relatório descritivo de atividades da entidade nos dois últimos anos, que inclua fotos e documentos comprobatórios das ações relatadas;
e) Documentos comprobatórios da atuação da entidade em, pelo menos, 2 (duas) regiões administrativas e/ou, 2 (dois) polos no DF (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registro em mídia nacional ou local e mídia social). Ofício indicando uma representante legal que participará do colégio eleitoral (conforme disposto no item 3.6), informando os dados pessoais da representante legal indicada no ato (nome completo, CPF, RG, filiação, estado civil, e-mail e telefone).
ATENÇÃO AO CALENDÁRIO!
– 01/09/2020 – Publicação do Edital de Seleção no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
– 02/09/2020 a 02/10/2020 – Inscrição de Candidaturas junto ao CDM/DF.
– 05/10/2020 a 09/10/2020 – Avaliação de documentação e habilitação das candidaturas pela Comissão Eleitoral.
– 13/10/2020 – Divulgação e Publicação no DODF, da lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para o processo de votação.
– 14/10/2020 a 20/10/2020 – Recursos das entidades julgadas não habilitadas.
– 21/10/2020 a 23/10/2020 – Análise dos Recursos.
– 26/10/2020 – Publicação dos resultados dos recursos.
– 29/10/2020 – Votação para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CDM-DF.
– 30/10/2020 – Apuração da votação.
– 03/11/2020- Divulgação e publicação do resultado da eleição.
– 04/11 até o dia 09/11/2020 – Envio de documentação dos (as) Conselheiros (as) indicadas pela Entidade Civil eleita.
– 10/11/2020 – Envio dos nomes dos(as) Conselheiros(as) indicados(as) à Casa Civil para providências e publicação no DODF.
A posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as), representantes da sociedade civil ocorrerá após a publicação, por meio de decreto, de designação assinado pelo Governador.
Confira o EDITAL publicado no DODF nº166, de 1 de setembro de 2020
FAÇA SUA INSCRIÇÃO: http://tiny.cc/inscricaocdm2020